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Elementos que emboscaram e atiraram em Policial Millitar de Ibiam são condenados

No banco dos réus, três homens e uma mulher com idades entre 23 e 30 anos. Eles cumprirão penas que variam de 10 a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. O conselho de sentença reconheceu as três qualificadoras apresentadas na denúncia, o que agravou as penas

Um Policial Militar viveu momentos de pânico na madrugada de 21 de maio de 2022. Por volta das 2h, ele foi alvejado com três tiros enquanto cumpria suas funções no destacamento de Ibiam, município do Meio-Oeste com cerca de dois mil habitantes. Os projéteis atingiram o braço, o rosto e uma região próxima ao coração. Ele foi socorrido por um colega, passou por cirurgia e ficou seis meses afastado do trabalho.

Na última terça-feira (16), as quatro pessoas envolvidas no crime foram julgadas e condenadas a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sessão do Tribunal do Júri aconteceu no fórum de Tangará, sede da comarca. Os Promotores de Justiça Victor Ribeiro Debastiani e Larissa Moreno Costa conduziram a acusação, apresentando as evidências do crime aos jurados.

Promotores de Justiça: Dr. Victor Ribeiro Debastiani e  Dra. Larissa Moreno Costa

A vítima de 48 anos relembrou os fatos, na presença do público que compareceu ao julgamento. “Foi tudo muito rápido. Ainda bem que meu colega de trabalho mora perto do destacamento e ouviu os tiros, indo a meu socorro. Eu só conseguia pensar na minha família enquanto era levado para o hospital. Foi o momento mais difícil que vivi nesses 26 anos de profissão”.

No banco dos réus, três homens e uma mulher com idades entre 23 e 30 anos. Eles cumprirão penas que variam de 10 a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. O conselho de sentença reconheceu as três qualificadoras apresentadas na denúncia, o que agravou as penas.

Uma delas foi motivo torpe, pois o grupo tentou matar o policial para saldar uma dívida de drogas com uma facção criminosa. A segunda foi a dissimulação, afinal, os réus fingiram precisar de ajuda para atrair a vítima até a janela do destacamento antes de fazer os disparos. E a outra qualificadora foi justamente o fato de o crime ter sido praticado contra um agente de segurança no exercício da função.

PostOs réus ainda foram condenados por porte ilegal de arma, afinal, o revólver utilizado no crime estava em desacordo com a legislação. A mulher transportava cocaína no momento em que o veículo foi parado uma barreira policial montada próximo ao município de Campos Novos, e foi condenada por mais esse crime.  Os réus- não poderão recorrer em liberdade.

Os Promotores de Justiça que atuaram na sessão do Tribunal do Júri dizem que “a decisão dos jurados representa a vontade e o clamor da comunidade, e faz justiça a um profissional e pai de família atacado covardemente enquanto trabalhava”.

 

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000730-92.2022.8.24.0071/SC

Créditos: Assessoria de comunicação MPSC

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