Uma das novidades do Imposto de Renda 2023 está relacionada aos ganhos com pensão alimentícia judicial. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar, em 2022, a pensão alimentícia como um rendimento isento de tributação, a forma de declarar o ganho mudou.
O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que o programa para declaração já foi adaptado pela Receita Federal. “Esse tipo de rendimento deve informado pelo contribuinte beneficiário na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, conta.
Para quem paga, as regras não mudaram: “este continua sendo possível de ser deduzido pelo modelo de tributação “Deduções Legais”. O lançamento da pensão alimentícia judicial paga deverá ser feito na ficha de Pagamentos Efetuados”, diz.
O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.
Créditos: Agência Brasil/Radioagência/Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).