Um ex-secretário de Infraestrutura de município do Meio-Oeste foi condenado a pena de cinco anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, além da pena de multa, por peculato. Durante o exercício das funções públicas, o homem desviou combustível destinado à frota da prefeitura para abastecer seu próprio carro. O processo tramita na Vara Criminal da comarca de Campos Novos.
O réu, de acordo com a denúncia que consta nos autos, fez os desvios por, pelo menos, sete vezes, entre os anos de 2015 e 2016. Ele seguia até o posto de combustíveis com autorizações emitidas por ele próprio, abastecia seu veículo particular ou buscava o produto para guardar consigo, o que ocasionou danos ao erário.
Os fatos também foram julgados recentemente na seara cível. Em processo da 2ª Vara Cível da comarca de Campos Novos, o ex-secretário foi condenado por improbidade administrativa, com sanções de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ambas pelo prazo de três anos. Em ambas as decisões judiciais é possível recorrer ao Tribunal de Justiça.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste – foto: Pixabay