As novas regras valem até a próxima terça-feira, 31 de março. O decreto 525 de 23 de março de 2020 tem três páginas e detalha especialmente quais são os serviços considerados essenciais, o que não havia sido especificado no documento anterior, que ocupava menos de uma página do Diário Oficial do dia 17 de março.
Esse novo decreto ainda legitima novas medidas anunciadas na terça-feira (24) pelo Governo, como a autorização de ‘drive-thru’ aos motoristas de serviços, o funcionamento de borracharias e oficinas nas margens de rodovias e a permissão do transporte aquaviário, com restrições.
Como ficam as medidas restritivas:
Ficam suspensas por mais sete dias a partir de quarta-feira (25):
- circulação de veículos de transporte urbano municipal e intermunicipal
- a circulação e ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual de passageiros públicos ou privados e também veículos de fretamento para transporte de pessoas;
- atividades e serviços privados não essenciais, como academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
- atividades e serviços públicos não essenciais, nos âmbitos federal, municipal e estadual que não possam ser realizados por trabalho remoto ou de forma digital;
- a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.
Ficam suspensos por 30 dias a partir desta quarta (25):
- eventos e reuniões públicos e privados de qualquer natureza, como excursões, cursos, missas e cultos religiosos (item previsto também no decreto anterior);
- a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como praias, praças e parques;
- a contar a partir de 19 de março, as aulas na rede pública e privada em âmbito municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, fundamental, médio educação de jovens e adultos, ensino técnico e superior, com calendários a serem repostos quando possível;
- a contar a partir de 17 de março, as aulas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc);
- a contar de 17 de março, todas as visitas no sistema prisional e socioeducativo;
- prazos de defesa e recursos de processos administrativos junto ao poder público.
Ficam suspensos por tempo indeterminado a partir de quarta (25):
- os esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esportes (Fesporte) e acesso público a eventos e competições da iniciativa privada;
- atividades de capacitação treinamentos ou eventos coletivos organizados pelo poder público que impliquem aglomeração de pessoas;
- visitação pública e atendimento presencial ao público externo nos serviços que podem ser oferecidos pelo poder público online ou por telefone;
- participação de funcionários públicos em viagens e eventos internacionais ou interestaduais;
- recadastramento de inativos e pensionistas;
- prazos para prestação de contas de recursos estaduais concedidos por convênios, diárias e adiantamentos. As prestações de contas vencidas devem ser enviadas por e-mail ao órgão que concedeu o recurso.
O que pode funcionar ou fica aberto:
*Medidas que constam do decreto publicado no dia 23/03/2020:
- assistência médica e hospitalar;
- assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
- indústrias;
- segurança pública e privada;
- transporte de passageiros por táxi ou por aplicativo;
- farmácias;
- supermercados e mercearias;
- padarias;
- peixarias e açougues;
- caixas eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras e compensação bancárias, redes de cartões de crédito e débito;
- postos de combustíveis;
- distribuidoras de água;
- distribuidoras de gás;
- tratamento e abastecimento de água;
- distribuição de energia elétrica;
- recolhimento de lixo;
- serviços de telecomunicações;
- funerárias;
- transporte fretado de funcionários de empresas com funcionamento permitido;
- serviços postais;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- fiscalização ambiental
- fiscalizações e controle de tráfego aéreo, terrestre e hidroviário;
- agropecuárias;
- imprensa;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas de equipamentos e materiais nucleares;
- guinchos
- manutenção de elevadores;
- no governo: Secretarias de Estado de Segurança Pública, de Saúde, Defesa Civil, e da Administração Prisional e Socioeducaiva (SAP).
Créditos: G1 SC/ Governo de SC